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E o Economista Sou Eu

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Tarifa Social

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Já ouviu falar da tarifa social?

 

No outro dia descobri por acaso esta informação e decidi partilhá-la com vocês, sempre na esperança de vos ajudar a poupar.

Já está a par dos descontos sociais na fatura mensal da luz e do gás natural? Os consumidores economicamente vulneráveis podem receber um desconto até 34% na eletricidade e até 31% no gás natural, de acordo com os cálculos divulgados no site “Escolha a sua Energia”, uma iniciativa do Governo de Portugal e da Direção Geral de Energia e Geologia.

 

No final do terceiro semestre de 2015 a tarifa social de eletricidade abrangia cerca de 85 mil beneficiários, um número “muito abaixo do objetivo estipulado em 500 mil titulares de contratos de fornecimento de energia elétrica”, indica em comunicado, divulgado a 9 de dezembro, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Nestas circunstâncias, o regulador do setor adianta que procedeu à atualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo elegível para beneficiar da tarifa social de eletricidade, que aumentou em 528 euros para 5 808 euros. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2016 as famílias com rendimentos anuais até 5 808 euros poderão beneficiar do desconto na tarifa.

Para 2016, a ERSE propõe uma subida de 0,9% na tarifa social de eletricidade e um aumento de 2,5% na tarifa transitória de baixa tensão, que abrange os clientes domésticos.

Se cumprir os critérios de elegibilidade para as tarifas sociais, quer esteja no mercado regulado ou livre, pode beneficiar de reduções nas faturas da eletricidade e do gás natural.

 

O que é a tarifa social de eletricidade e gás natural?

A tarifa social de eletricidade é um desconto aplicado na taxa de acesso às redes de eletricidade em baixa tensão, com reflexos na diminuição do valor final da fatura.

“O valor do desconto a aplicar em 2015 incide sobre a potência contratada. Este valor varia em função do escalão de potência contratada, sendo que o desconto em €/kVA se mantém idêntico em todos os escalões e opções tarifárias abrangidos (1,07€/kVA)”, explica o guia “Tarifa Social na Eletricidade – Aspetos Principais”, divulgado pela ERSE.

A tarifa social de gás natural é, por seu turno, um desconto aplicado na tarifa de gás natural em baixa pressão, que compõe o preço final faturado ao cliente.

No ano 2015/2016 (entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016) a tarifa social de venda de gás a clientes finais dos comercializadores de último recurso – ou seja, empresas fornecedoras como a Galp Energia e a EDP Gás, por exemplo, – desce 7,3% face ao ano anterior. Numa fatura média mensal de 12,5 euros, esta redução corresponde a uma descida de cerca de um euro no custo a pagar pelo cliente, como indica a entidade reguladora do setor.

 

Já ouviu falar do ASECE?

Os consumidores que tenham direito às tarifas sociais podem solicitar que lhes seja aplicado um outro desconto, designado de Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ASECE). Trata-se de um instrumento de apoio social aos clientes economicamente vulneráveis, que se traduz num desconto de 13,8% na fatura de eletricidade e gás natural, incidindo sobre o valor antes de IVA e demais impostos, excluindo contribuições, taxas, juros de mora (se aplicável) e o desconto relativo à tarifa social.

 

Exemplos de descontos com tarifas sociais + ASECE:

Eletricidade: No caso de uma fatura com um valor médio de 22,55 euros por mês (271 euros/ano), se forem aplicados os descontos sociais (tarifa social e ASECE) esta fatura desce para 14,93 euros por mês (o equivalente a 179 euros/ano), tendo em conta uma potência contratada até 6,9 kVA. Contas feitas, a poupança anual é de 92 euros.

Gás natural: Numa fatura com um valor médio de 15,14 euros por mês (182 euros/ano), com os descontos da tarifa social e ASECE, o custo desce para 10,44 por mês (125 euros/ano).
A poupança anual é de 57 euros.

 

Quem tem acesso às tarifas sociais?

As tarifas sociais destinam-se a clientes finais em situação de carência económica devidamente comprovada pela Segurança Social ou Autoridade Tributária e Aduaneira (apenas no caso da eletricidade).

 

Tarifa social de eletricidade

É aplicável aos beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- Abono de família (todos os escalões);
- Pensão social de invalidez;
- Pensão social de velhice.

Mesmo sem receber uma destas prestações sociais poderá beneficiar da tarifa social se o seu agregado familiar tiver um rendimento anual inferior a 5 808 euros, valor que pode ser ampliado em 50% por cada coabitante, até ao número máximo de 10 elementos, residente no domicílio fiscal do titular do contrato de fornecimento de energia.

Para usufruir do desconto deverá ainda ter um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome, destinado exclusivamente a uso doméstico em habitação permanente, e uma potência contratada inferior ou igual a 6,9 kVA.

 

Tarifa social de gás natural

É aplicável aos beneficiários de uma das seguintes prestações sociais:
- Complemento solidário para idosos;
- Rendimento social de inserção;
- Subsídio social de desemprego;
- 1º escalão do abono de família;
- Pensão social de invalidez.

Para efeitos de aplicação da tarifa social, o beneficiário deverá ser titular de contrato de fornecimento de gás natural e o consumo destinar-se exclusivamente a uso doméstico, em habitação permanente. A instalação do gás natural deve ser alimentada em baixa tensão, com um consumo anual inferior ou igual a 500 m3.

 

Como requerer a aplicação da tarifa social?

Para saber se tem direito à tarifa social de eletricidade e de gás natural dirija-se à loja de um comercializador e autorize a consulta dos seus dados junto da Segurança Social e da Autoridade Tributária e Aduaneira. Os comercializadores devem verificar, a pedido do cliente, se este pode ser beneficiário e, caso assim seja, o desconto deverá refletir-se automaticamente na próxima fatura.

Contudo, enquanto não existe total articulação entre os comercializadores e as entidades mencionadas, para beneficiar da tarifa social de eletricidade basta que o cliente assine um compromisso de honra, garantindo que está em condições de aceder aos benefícios sociais, sem ser necessário outro comprovativo. De salientar que a prestação de falsas declarações pelo requerente obriga à restituição de todos os montantes associados ao benefício social aplicado, constituindo contraordenação punível com coima até 2 500 euros.

 

Source: http://ei.montepio.pt/quer-um-desconto-na-luz-e-no-gas-saiba-se-tem-direito-a-tarifa-social/3/

 

Esperamos ter ajudado.

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