Basicamente permitem ao investidor investir indirectamente em acções ou obrigações sem ter que adquirir directamente os títulos, bastando entregar o dinheiro para que gestores profissionais que estes juntam o seu dinheiro com o de outros investidores e formam uma carteira de investimento.
São títulos de dívida. Normalmente se uma pessoa pretende constituir um crédito vai a um banco e pede um empréstimo, seja para comprar uma casa, um carro, para financiar um curso ou para qualquer outro destino.
As empresas também o fazem: seja para comprar uma máquina ou para terem dinheiro no seu dia a dia para realizarem diversos pagamentos enquanto aguardam por receber o dinheiro das suas vendas. Mas podem pedir dinheiro não a um banco, mas a outros investidores.
Um depósito a prazo é um produto bancário em que o cliente do banco entrega um montante de dinheiro a um banco durante um determinado prazo em troca de receber, normalmente no final do prazo, um juro.
Um depósito à ordem é um contrato em que o depositante coloca uma quantidade de dinheiro numa conta bancária em que tem a possibilidade de a qualquer momento levantar ou efetuar pagamentos por via de transferências ou utilizando os pagamentos nos terminais de pagamento automático.
O banco compromete-se em guardar aquele dinheiro, exigindo em troca o pagamento de comissões associadas à manutenção da conta e comissões associadas aos cartões de débito (os usualmente chamados cartão multibanco).
Por vezes, os bancos pagam ao cliente uma pequena taxa de juro pelos montantes depositados.
As ações são títulos que conferem ao seu detentor parte da propriedade da empresa.
Quando compro uma ação passo a ser dono, nas devidas proporções, da empresa.
Como tal, terei direito a receber parte dos lucros distribuídos pela empresa, através de dividendos, e poderei votar nas assembleias gerais da empresa em função da minha quota parte na empresa.